No dia 19 de agosto, um grupo de 14 entidades de representatividade nacional aprovou a redação final do Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing, que determina as práticas corretas e eticamente aceitas em ações de comunicação que utilizam o correio eletrônico como mídia. A iniciativa promete, se não resolver, ao menos amenizar o uso abusivo e invasivo do e-mail para divulgação de produtos, protegendo usuários e orientando fornecedores e anunciantes no planejamento e execução de campanhas.
Embora não tenha força de lei, o descumprimento das normas poderá acarretar punições: nos próximos meses, o Conselho Superior do Código de Autorregulamentação da Prática de E-mail Marketing (Capem) – formado por representantes das entidades signatárias – instituirá um Conselho de Ética, que julgará as denúncias de infrações e determinará a aplicação de sanções. O código estará efetivamente em vigor 30 dias depois da posse deste Conselho.
Veja abaixo a íntegra do novo Código de Autorregulamentação para Prática de E-mail Marketing:
Preâmbulo
Este Código foi elaborado para regulamentar as práticas de envio de E-mail Marketing.
As disposições aqui descritas são destinadas a todos aqueles envolvidos na cadeia de envio e recebimento de E-mail Marketing e poderão ser utilizadas como fonte subsidiária no contexto da legislação que direta ou indiretamente trate ou venha a tratar da matéria.
O presente Código de Autorregulamentação foi elaborado pelas entidades ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto), ABRADI, (Associação Brasileira das Agências Digitais), ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), (AGADI (Associação Gaúcha das Agências Digitais), APADI (Associação Paulista das Agências Digitais), CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), FECOMÉRCIO-RS (Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul), FECOMÉRCIO-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), FEDERASUL (Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul), IAB (Interactive Advertising Bureau), INTERNETSUL (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), SEPRORGS (Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul), tendo em vista a intenção da própria indústria em melhorar o uso do E-mail marketing.
Capítulo 1 - DO OBJETO
Art.1º. O presente Código tem por objeto definir as regras a serem seguidas para a utilização de email como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da concomitante aplicação da legislação vigente aplicável.
Capítulo 2 - DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins deste Código, considera-se:
I- AmbienteWeb - Local na Internet identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações multimídia.
II- Assunto - informação contida no campo apropriado à escrita do título (campo ?Assunto:/ Subject:?) do cabeçalho da mensagem;
III- Base de Destinatários - lista de nomes e informações de pessoas físicas ou jurídicas com as quais determinada pessoa física ou jurídica que faz uso de E-mail Marketing mantém relacionamento.
IV- Código Malicioso - Termo genérico que se refere a todos os tipos de programa que executam ações maliciosas em um computador. Exemplos de códigos maliciosos são os vírus, worms, bots, cavalos de tróia, rootkits, etc.
V- Destinatário - pessoa física ou jurídica a quem o E-mail é enviado (campo ?Para:/To:? do cabeçalho da mensagem);
VI- E-mail Marketing - mensagem de correio eletrônico enviada e recebida pela internet que tenha por objeto divulgar ou ofertar produtos ou serviços, manter relacionamento com base de destinatários ou, ainda, propiciar atendimento ao cliente;
VII- Empresa de E-mail Marketing - pessoa jurídica fornecedora de plataforma para